I. Gerenciar o cuidado em saúde no âmbito do hospital;
II. Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;
III. Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, por linha de cuidado, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
IV. Monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;
V. Participar da elaboração e implantação dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
VI. Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às linhas de cuidado;
VII. Integrar os processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
VIII. Implantar a alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação – em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;
IX. Implantar visita ampliada;
X. Instituir protocolo unificado;
XI. Gerenciar os leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;
XII. Implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;
XIII. Articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
XIV. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
XV. Gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e os familiares;
XVI. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
XVII. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
XVIII. Acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
XIX. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
XX. Garantir o registro no Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
XXI. Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão; e
XXII. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.
Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
I. Coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico disponíveis na Instituição;
II. Articular os serviços e práticas assistenciais de apoio diagnóstico e terapêutico às linhas de cuidado;
III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;
IV. Coordenar o processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos assistenciais dos setores e unidades assistenciais vinculados à Divisão;
V. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;
VI. Definir metas quantitativas e qualitativas das ações da Divisão, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;
VII. Monitorar e avaliar o desempenho da atenção prestada no âmbito dos Setores e Unidades Assistenciais vinculados à Divisão;
VIII. Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado na Divisão;
IX. Assessorar a Gerência de Atenção à Saúde no processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;
X. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;
XI. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;
XII. Garantir o registro, no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;
XIII. Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão; e
XIV. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.