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Hospital Municipal de Porangatu - ANEXO 1

I. Gerenciar o cuidado em saúde no âmbito do hospital;

II. Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;

III. Definir metas quantitativas e qualitativas da atenção à saúde, por linha de cuidado, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;

IV. Monitorar e avaliar o desempenho das linhas de cuidado;

V. Participar da elaboração e implantação dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;

VI. Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou renovação de tecnologias afetas às linhas de cuidado;

VII. Integrar os processos de trabalho das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;

VIII. Implantar a alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação – em articulação com os demais pontos de atenção da rede de saúde;

IX. Implantar visita ampliada;

X. Instituir protocolo unificado;

XI. Gerenciar os leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;

XII. Implantar mecanismos de desospitalização, visando opções às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares;

XIII. Articular as Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão para a implementação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;

XIV. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;

XV. Gerenciar a implantação e implementação da horizontalização do cuidado multiprofissional, assegurando o vínculo da equipe com o usuário e os familiares;

XVI. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;

XVII. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;

XVIII. Acompanhar o abastecimento regular de instrumentais, medicamentos e insumos necessários ao funcionamento das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;

XIX. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;

XX. Garantir o registro no Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários (AGHU) e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;

XXI. Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão; e

XXII. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.

Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

I. Coordenar a implantação das ações de apoio diagnóstico e terapêutico disponíveis na Instituição;

II. Articular os serviços e práticas assistenciais de apoio diagnóstico e terapêutico às linhas de cuidado;

III. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde vinculada à Divisão;

IV. Coordenar o processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos assistenciais dos setores e unidades assistenciais vinculados à Divisão;

V. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das ações da Divisão;

VI. Definir metas quantitativas e qualitativas das ações da Divisão, bem como os indicadores de monitoramento e avaliação;

VII. Monitorar e avaliar o desempenho da atenção prestada no âmbito dos Setores e Unidades Assistenciais vinculados à Divisão;

VIII. Avaliar a necessidade e propor a incorporação e/ou substituição de tecnologias afetas ao cuidado assistencial praticado na Divisão;

IX. Assessorar a Gerência de Atenção à Saúde no processo de elaboração e implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas das Unidades Assistenciais vinculadas à Divisão;

X. Realizar a escuta das necessidades dos usuários nas ações assistenciais, proporcionando atendimento humanizado;

XI. Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação da Gerência de Atenção à Saúde;

XII. Garantir o registro, no AGHU e nos sistemas nacionais de informação da atenção e vigilância hospitalar, dos dados assistenciais produzidos no âmbito da Divisão;

XIII. Consolidar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe multiprofissional vinculada à Divisão; e

XIV. Participar das atividades de educação permanente desenvolvidas na Instituição e na rede de atenção à saúde.